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BlackTDN :: LeetCode :: Comparando Implementações Harbour e TLPP para o Desafio Longest Palindromic Substring

_Créditos das imagens: ChatGPT_ ### LeetCode :: Comparando Implementações Harbour e TLPP para o Desafio Longest Palindromic Substring Resolver o problema do [Longest Palindromic Substring](https://leetcode.com/problems/longest-palindromic-substring/description/) é um exercício clássico de programação, que desafia desenvolvedores a encontrar a maior substring palindrômica dentro de uma string. Recentemente, exploramos soluções tanto em Harbour quanto em TLPP (Total Language Protheus Programming). Neste artigo, comparamos as implementações nessas duas linguagens, destacando suas semelhanças, diferenças e funcionalidades específicas. #### Implementações em Harbour ##### Versão 5.1 Essa solução utiliza a técnica de expansão a partir do centro do palíndromo. Cada caractere ou par de caracteres consecutivos é considerado um possível "centro". O algoritmo expande em ambas as direções enquanto os caracteres forem iguais, retornando o maior palíndromo encontrado. ##### Versão 5....

BlackTDN :: Utilidade Pública : A incidência do Prêmio sobre o Repouso/Descanso Semanal Remunerado (R/DSR)

dinheiro-voando “PRÊMIOS. As parcelas alcançadas habitualmente ao empregado sob o título de "prêmio", destinadas a complementar o salário-base percebido, têm inequívoca natureza salarial e, como tal, não podem sofrer supressão de pagamento, sem risco de configurar-se alteração contratual unilateral do empregador, lesiva ao empregado e, por isso mesmo, agressiva à lei. (TRT 4ª R. RO 00398.029/96-2 - 6ª T. Rel. Juiz Milton Varela Dutra - J. 09.11.2000)” e, em função disso, tem os seus reflexos no pagamento de:

  1. Repouso/Descanso Semanal Remunerado – DSR;

  2. Férias, 1/3 Sobre Férias;

  3. 13o Salário;

  4. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Sendo assim, o cálculo do Prêmio sobre o DSR deverá ser feita da seguinte forma:

( ( Prêmio Devido / Dias Uteis ) * Domingos e Feriados ) <=> ( ( Prêmio Devido / Dias Uteis ) * DSR ).

Existem empresas, que para “enganar” ao empregado e aos Organismos Legais (MTE, Sindicado, TRT, TST ), “Furtam à vista” o pagamento do DSR sobre prêmio da seguinte forma:

Pegam o valor devido como prêmio e o dividem entre o número de dias úteis e DSR a Exemplo:

 

Um Prêmio Devido de R$ 500,00, se pago na forma da Lei, renderá ao empregado, para um mês com 21 Dias Úteis e 6 de DSR o seguinte:

justiçaPrêmio Sobre DSR = ( ( Prêmio Devido / Dias Úteis ) * DSR )

Prêmio Sobre DSR = ( ( R$ 500,00 / 21 ) * 6 )

Prêmio Sobre DSR = ( 23,809523809523809523809523809524 * 6 )

Prêmio Sobre DSR = 142,85714285714285714285714285714

Prêmio Sobre DSR = 142,86

Total do Prêmio = ( Premio Devido + Premio “M” Sobre DSR )

Total do Prêmio = ( R$ 500,00 + R$ 142,86 )

Total do Prêmio = R$ 642,86.

Sobre esse valor, o funcionário ainda terá direito: 1/12 avos de Férias e 13o Salário além de 8% a título de deposito do FGTS, então o Total Geral do Prêmio será:

Total Geral do Prêmio = ( Total do Prêmio + ( 1/12 Total do Premio Sobre Férias ) + ( 1/12 Total do Premio Sobre 13o Salario ) + ( 8% do Total do Prêmio a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre Férias a Titulo de FGTS )+ ( 8% Total do Premio Sobre 13o Salario a Titulo de FGTS ) ).

Total Geral do Prêmio = R$ 642,86 + ( ( R$ 642,86 / 12 ) + ( R$ 642,86 / 12 ) + ( ( R$ 642,86 * ( 8 / 100 ) ) + ( ( R$ 642,86 / 12 ) * ( 8 / 100 ) ) + ( ( R$ 642,86 / 12 ) * ( 8 / 100 ) ) )

Total Geral do Prêmio = R$ 642,86 +  R$ 53,57 + R$ 53,57 +  R$ 51,43 +  4,28 +  4,28

(em se considerando a LEI)

Total Geral do Prêmio (1) = R$ 809,99/mês. Sabendo que, desse montante, apenas  R$ 642,86  serão pagos na sua remuneração mensal e o restante corresponde a parcela sobre Férias/13o Salário e parte correspondente ao FGTS.

 

O mesmo Prêmio, na forma “mascarada”, renderá ao empregado, para um mês com 21 Dias Úteis e 6 de DSR o seguinte:

injustiça Prêmio “M” Sobre DSR = (  (  ( Prêmio Devido / ( Dias Úteis + DSR )  ) * DSR )

Prêmio “M” Sobre DSR = (  ( R$ 500,00 / ( 21 + 6 ) )  * 6 )

Prêmio “M” Sobre DSR = (  ( R$ 500,00 / 27 )  * 6 )

Prêmio “M” Sobre DSR = (  18,518518518518518518518518518519 * 6 )

Prêmio “M” Sobre DSR = (  111,11111111111111111111111111111 )

Prêmio Devido Recalculado  = (  ( ( Prêmio Devido / ( Dias Úteis + DSR )  )  * Dias Úteis )

ou, simplesmente: Prêmio Devido Recalculado  = ( Prêmio Devido - Prêmio “M” Sobre DSR )

Prêmio Devido Recalculado  = ( ( R$ 500,00 / ( 21 + 6 ) )  * 21 )

Prêmio Devido Recalculado  = ( ( R$ 500,00 / 27 )  * 21 )

Prêmio Devido Recalculado  = (  18,518518518518518518518518518519 * 21 )

Prêmio Devido Recalculado  = (  388,88888888888888888888888888889  ) 

que é equivalente a:

Prêmio Devido Recalculado  = ( Prêmio Devido - Prêmio “M” Sobre DSR )

Prêmio Devido Recalculado  = ( R$ 500,00 - 111,11111111111111111111111111111 )

Prêmio Devido Recalculado  = (  388,88888888888888888888888888889  ) 

Total do Prêmio = ( Premio Devido Recalculado + Premio “M” Sobre DSR )

Total do Prêmio = ( 388,88888888888888888888888888889 + 111,11111111111111111111111111111 )

Total do Prêmio = R$ 499,99999999999999999999999999999.

Total do Prêmio = R$ 500,00

Sobre esse valor, o funcionário ainda terá direito: 1/12 avos de Férias e 13o Salário além de 8% a título de deposito do FGTS, então o Total Geral do Prêmio será:

Total Geral do Prêmio       = ( Total do Prêmio + ( 1/12 Total do Premio Sobre Férias ) + ( 1/12 Total do Premio Sobre 13o Salario ) + ( 8% do Total do Prêmio a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre Férias a Titulo de FGTS )+ ( 8% Total do Premio Sobre 13o Salario a Titulo de FGTS ) ).

Total Geral do Prêmio       = R$ 500,00 + ( ( R$ 500,00 / 12 ) + ( R$ 500,00 / 12 ) + ( ( R$ 500,00 * ( 8 / 100 ) ) + ( ( R$ 500,00 / 12 ) * ( 8 / 100 ) ) + ( ( R$ 500,00 / 12 ) * ( 8 / 100 ) ) )

Total Geral do Prêmio      = R$ 500,00 +  R$ 41,67 + R$ 41,67 +  R$ 40,00 +  2,53 +  2,53

( em se considerando o “Furto à Vista do DSR” )

Total Geral do Prêmio (2)  = R$ 628,40/mês. Sabendo que, desse montante, apenas  R$ 500,00  serão pagos na sua remuneração mensal e o restante corresponde a parcela sobre Férias/13o Salário e parte correspondente ao FGTS.

 

Calculando as Perdas:

Perda/mês = ( Total Geral do Prêmio (1) - Total Geral do Prêmio (2) )

Perda/mês = ( R$ 809,99/mês - R$ 628,40/mês )

Perda/mês = R$ 181,59/mês

Perda/ano = ( Perda/mês * 12 )

Perda/ano = ( R$ 181,59/mês * 12 )

Perda/ano = R$ 2.179,08 (em se considerando o pagamento habitual do prêmio de R$ 500,00/mês) 

 

Nem tudo está perdido:

justiça_tabalhista Vale lembrar, que, após sair da empresa o empregado tem até 2 anos para reclamar seus direitos retroativos a, no máximo, 5 anos. Então, se trabalhou na empresa por 5 anos a sua perda (RECUPERÁVEL) será de:

Total Recuperável = ( Perda/ano * 5 )

Total Recuperável = ( R$ 2.179,08 * 5 )

Total Recuperável = R$ 26.148,96 (corrigidos monetariamente).

Mas, caso tenha mais de 10 anos de Empresa, sua perda IRRECUPERÁVEL será, de no mínimo R$ 26.148,96

 

Post-scriptum

1) Na correria não inclui, acima, a incidência sobre 1/3 Constitucional de Férias e respectivo FGTS.  Caso deseje atualizar seus valores, a nova Fórmula ficaria assim:

Total Geral do Prêmio = ( Total do Prêmio + ( 1/12 Total do Premio Sobre Férias ) + ( 1/3 ( 1/12 Total do Premio Sobre Férias ) ) + ( 1/12 Total do Premio Sobre 13o Salario ) + ( 8% do Total do Prêmio a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre Férias a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre 1/3 Férias a Titulo de FGTS ) + ( 8% Total do Premio Sobre 13o Salario a Titulo de FGTS ) ).

2) No caso de uma eventual Rescisão Contratual, sem justa causa partindo do empregador, o prejuízo será ainda maior uma vez que a multa de 40% sobre o Depósito do FGTS não incidirá sobre o Total da Perda.

Multa 40% sobre a Perda/ano: (40 % Perda/ano)

Multa 40% sobre a Perda/ano: (40 % R$ 2.179,08)

Multa 40% sobre a Perda/ano: R$ 871,63/ano (sem considerar o JAM : Juros e Correções Monetárias).

Logo, considerando a projeção dos 40% de multa sobre o saldo do FGTS, a perda será de:

Perda Projetada em Eventual Rescisão/ano = ( Perda/ano + Multa 40% sobre a Perda/ano )

Perda Projetada em Eventual Rescisão/ano = ( R$ 2.179,08 + R$ 871,63 )

Perda Projetada em Eventual Rescisão/ano = R$ 3.050,71/ano

Tô Certo.

[]s

иαldσ dj

Comentários

  1. Uma certa empresa do ramo de ERP situada em Santana faz o calculo errado, eu entrei ano passado reivindicando 1000 hs de HE 50% 254hs de HE 100% e alem disso o tema do artigo...

    Vai ser julgado no próximo mês...

    Uma boa dica e foi o que fiz é pedir ao Lider ou Coordenador sempre um e-mail sobre a HE a ser efetuada e dar um print no monitor alem de tirar relatórios mensais usando a senha do Lider ou Coordenador...

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  2. Tem uma grande empresa de ERP aqui no Ceará que diz a mesma coisa!

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  3. na verdade não é uma grande empresa de ERP, é a unica representante da totvs no Ceara não é?

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